Política de Segurança
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO, ANTISSUBORNO E PREVENÇÃO DE FINANCIAMENTO AO TERRORISMO – MEGA VALE
INTRODUÇÃO
A ética e a conformidade orientam integralmente todas as transações realizadas pela Mega Vale, sem margem para tolerância a atos de corrupção, suborno ou financiamento ao terrorismo. O objetivo é estabelecer e manter padrões éticos elevados, além de garantir a conformidade com as leis e regulamentos pertinentes. Esta política implementa ações direcionadas à promoção desses padrões entre todos os colaboradores e terceiros que representam a MEGA VALE.
OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes e regras para a atuação e conduta dos colaboradores e terceiros que atuam em nome da MEGA VALE, com especial enfoque às ações perante à administração pública nacional e/ou estrangeira, para evitar o envolvimento em quaisquer suspeitas ou práticas de suborno, corrupção ou financiamento ao terrorismo.
ABRANGÊNCIA
Deverá ser observada por todos os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço, parceiros comerciais, entre outros terceiros, que representem ou atuem em nome da Mega Vale.
DEFINIÇÕES
Administração Pública: Todo e qualquer órgão, empresa, autarquia ou representação oficial, direta ou indireta, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em âmbito federal, estadual, municipal ou estrangeiro.
Agente Público: Qualquer pessoa exercendo cargo, função ou emprego em entidade governamental, incluindo entidades dos poderes executivo, legislativo e judiciário, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, nacionais ou estrangeiras, sendo: agentes, funcionários, servidor ou representante, diretor, conselheiro ou funcionário de partido ´político ou entidades, remunerados ou não, temporários ou não.
Brinde: Item de valor modesto ou sem valor comercial distribuído para funções estratégicas de lembrança da marca e/ou agradecimento.
Canal de Ética: Canal administrado por empresa independente, aberto a colaboradores e terceiros para comunicação segura, de forma anônima ou identificada, de condutas consideradas antiéticas ou que violem os princípios éticos e padrões de conduta da empresa e/ou a legislação vigente.
Colaborador: Toda pessoa que mantém vínculo estatutário ou empregatício com a MEGA VALE, incluindo temporários, estagiários e jovens aprendizes.
Corrupção: Abuso de poder para benefício pessoal ou desonesto, incluindo suborno, conflito de interesses, conluio, uso de informações privilegiadas, evasão fiscal, entre outros.
Fornecedor e/ou Terceiro: Qualquer pessoa física ou jurídica que atue em nome, no interesse ou para benefício da MEGA VALE, preste serviços ou forneça bens, assim como parceiros comerciais diretamente relacionados à obtenção, retenção ou facilitação de negócios.
Suborno: Ato de oferecer, dar, solicitar, autorizar ou receber dinheiro, presente, coisa de valor, vantagem indevida, ou qualquer tipo de oferta para influenciar decisões ou obter benefícios indevidos.
Vantagem Indevida: Toda vantagem, pagamento ou benefício particular, direto ou indireto, tangível ou intangível, a que uma pessoa não tem direito.
FT: Combate ao Financiamento do Terrorismo.
5. DIRETRIZES
5.1. Relacionamento com a Administração Pública
É proibido:
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a um terceiro com ele relacionado.
Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos.
Utilizar intermediários para ocultar ou dissimular interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
Dificultar investigação ou fiscalização de agentes públicos, inclusive no âmbito de agências reguladoras e órgãos de fiscalização.
5.2. Relacionamento com o Setor Privado
Para a formalização de qualquer relacionamento comercial com a Mega Vale, deve ser incluída cláusula anticorrupção, antissuborno e prevenção de financiamento ao terrorismo.
5.3. Conflito de Interesses
Colaboradores e terceiros devem evitar situações de conflito de interesses.
Qualquer potencial conflito deve ser comunicado à liderança ou à área de gerenciamento de conflitos.
5.4. Livros e Registros Contábeis
Manter registros detalhados e fidedignos que reflitam fielmente as operações.
Proibida a apresentação de informações falsas, enganosas e/ou incompletas.
5.5. Patrocínios, Doações e Contribuições Políticas
Patrocínios
Devem ser realizados de forma transparente, com fins comerciais legítimos e em conformidade com a contrapartida firmada.
Doações
Devem ser formalizadas e documentadas, com verificação do histórico da entidade beneficiária e sua conformidade com a legislação.
Contribuições Políticas
Proibido o uso de recursos ou ativos da instituição para contribuições políticas.
5.6. Presentes, Favores e Cortesias
Proibida a aceitação direta e indireta de presentes, favores, dinheiro ou cortesias que possam afetar decisões ou facilitar negócios.
Cortesias institucionais devem ser previamente autorizadas.
5.7. Fusões, Aquisições e Reestruturações Societárias
Realizar due diligence adequada e razoável, incluindo análise anticorrupção, antissuborno e prevenção de financiamento ao terrorismo.
5.8. Cláusula Anticorrupção, antissuborno e prevenção de financiamento ao terrorismo
Todos os contratos devem conter cláusula anticorrupção, antissuborno e prevenção de financiamento ao terrorismo.
5.9. Treinamento e Comunicação
Treinamentos anuais obrigatórios para todos os colaboradores sobre a importância da conformidade com as Políticas e Lei Anticorrupção, antissuborno e prevenção de financiamento ao terrorismo.
5.10. Canal de Ética
Disponível 24 horas por dia para reportes/denúncias anônimas ou identificadas.
RESPONSABILIDADES
6.1. Diretoria Executiva
Aprovar e zelar pela política.
Solicitar diligências relativas às denúncias recebidas pelo Canal de Ética.
Atender e cumprir as demandas dos órgãos reguladores relacionadas à FT.
6.2. Colaboradores
Compreender e agir conforme a política e a Lei Anticorrupção, antissuborno e prevenção de financiamento ao terrorismo.
Comunicar suspeitas de violação da política.
6.3. Compliance
Identificar, avaliar e reportar riscos de práticas inadequadas.
Auxiliar na investigação e tratamento de denúncias.
Prestar informação e capacitação de todos os colaboradores e Parceiros da MEGA VALE, disseminando a cultura de prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo, anticorrupção e antissuborno;
Atender as demandas e eventuais auditorias de órgãos reguladores;
Assegurar que a aceitação dos clientes, fornecedores, parceiros e funcionários, sob ótica de FT, seja realizada de forma eficaz mitigando exposições a riscos reputacionais, assegurando a identificação de clientes em situação de "Especial Atenção";
Realizar o monitoramento, identificando e tratando operações e/ou transações efetuadas pelos clientes através das regras de monitoramento para mitigar riscos de imagem da MEGA VALE;
Implementar processos e procedimentos para identificação, monitoramento e análise de comportamentos, operações e/ou transações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como de corrupção e suborno;
Reportar ao Comitê de Compliance comportamentos, operações e/ou transações suspeitas para deliberação;
Realizar diligências sempre que necessário em clientes, fornecedores e/ou parceiros;
Avaliar previamente novos produtos e serviços, para mitigar que tais produtos e serviços sejam utilizados para prática de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo; e
Elaborar e implementar eventuais planos de ação para sanar deficiências identificadas e/ou instituir melhorias nos processos relacionados à FT, corrupção e suborno.
6.4. Gente e Cultura
Elaborar campanhas de conscientização e treinamentos.
Manter registro das ocorrências no canal de denúncia.
Atuar como primeira linha de defesa na avaliação de candidatos durante o processo de recrutamento e seleção seguindo as melhores práticas no que tange ao processo de recrutamento;
Comunicar ao time de Compliance atividades suspeitas identificadas durante o processo de recrutamento;
Apoiar o time de Compliance no monitoramento de funcionários;
Suportar anualmente o time de Compliance disponibilizando as informações para avaliação periódica do processo de recrutamento e avaliação; e
Suportar o time de Compliance na realização de treinamentos obrigatórios, bem como no controle de presença dos colaboradores.
6.5. Comitê de Conduta e Ética
Analisar denúncias e decidir sobre a necessidade de investigação.
Emitir relatórios com recomendações.
Aprovar os normativos internos relacionados à FT, anticorrupção e antissuborno;
Propor a Diretoria adoção de novas medidas de controle ou alterações de políticas aplicáveis;
Acompanhar a efetividade das atividades e das ações relacionadas à FT, anticorrupção e antissuborno;
Garantir o cumprimento de todas as diretrizes e procedimentos estabelecidos nos normativos internos relacionados à FT, anticorrupção e antissuborno;
Tomar ciência dos relatórios e comunicações emitidas pelos órgãos reguladores, autorreguladores, auditoria interna e auditoria externa;
Deliberar sobre a contratação de serviços profissionais especializados, investimentos em sistemas de controle e em tecnologia, quando julgar conveniente;
Deliberar sobre casos suspeitos e/ou de risco alto, bem como no monitoramento de FT, anticorrupção e antissuborno.
6.6. Área Jurídica
Assegurar que contratos contenham cláusulas anticorrupção, FT e antissuborno.
Fornecer suporte às investigações internas.
REGISTROS E INFORMAÇÕES
As informações relacionadas a indícios/ suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, anticorrupção de antissuborno são de caráter confidencial, não devendo, em hipótese alguma, ser disponibilizadas as partes envolvidas. Todos os documentos referentes às transações financeiras e/ou operações incluindo, mas não se limitando, gravações e documentos cadastrais, são arquivados pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.
7.1. Aspectos Regulatórios
Lei nº 9.613/98 |
Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. |
Lei nº 13.810/19 |
Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015. |
Resolução COAF nº 31/19 |
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas reguladas pelo Coaf, na forma do §1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para cumprimento de sanções impostas nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019; e para as comunicações de que trata o art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, relacionadas a terrorismo e seu financiamento. |
Carta Circular BACEN nº 4.001/20 |
Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). |
VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO
Esta política entra em vigor a partir de sua aprovação pela Diretoria Executiva e será revisada anualmente ou sempre que necessário.
8.1. Políticas, Procedimentos, Diretrizes e Outros Recursos Relacionados
Código de Conduta e Ética.
POLÍTICA DE CONSEQUÊNCIAS - MEGA VALE CARD
OBJETIVO
Estabelecer regras, princípios e responsabilidades quanto à aplicação de consequências por meio de medidas disciplinares após apuração de situações de desrespeito ao Código de Conduta Ética, normativos da MEGA VALE e legislações aplicáveis à empresa.
ABRANGÊNCIA
Aplica-se a todos os níveis hierárquicos da MEGA VALE, compreendendo desde estagiários até a Diretoria, além de clientes, parceiros, fornecedores e demais pessoas físicas e jurídicas que possuam algum tipo de relacionamento com a MEGA VALE.
DEFINIÇÕES
Conflito de Interesses: Quando um colaborador age contra os princípios ou interesses da empresa devido a um interesse próprio.
Medida Administrativa: Consequência pela infração às leis e políticas da MEGA VALE.
Medida Disciplinar: Penalidade decorrente de desvio em relação ao Código de Conduta e descumprimento de leis, normas e procedimentos.
Penalidade: Sanção pela infração às normas internas ou legais aplicáveis.
Denúncia: Comunicação de uma infração ao responsável pelo time de Gestão RH na empresa.
Infração: Ação ou omissão contrária aos princípios e compromissos do Código de Conduta, políticas e procedimentos da empresa.
Ato Culposo: Ação ou omissão cometida com imprudência, negligência ou imperícia.
Ato Doloso: Ação ou omissão cometida com a intenção de prejudicar ou com má-fé.
Justa Causa: Rescisão do contrato de trabalho por falta grave cometida pelo colaborador.
Perdão Tácito: Não punição de um ato culposo até 30 dias após sua ocorrência, conhecimento ou apuração.
DIRETRIZES
A MEGA VALE pauta suas decisões pela ética, integridade, transparência, profissionalismo e eficiência, repudiando atos impróprios como corrupção, suborno e tráfico de influência. Colaboradores são incentivados a denunciar tais atos por meio do Canal Ético da MEGA VALE.
Após apuração de denúncia ou fato constatado, será reportado ao Comitê de Diretoria e Gestão RH para decisão sobre medidas disciplinares. Medidas aplicáveis são:
4.1. Medidas Disciplinares
Advertência Verbal: Advertência verbal, de forma respeitosa e sem exposição do colaborador.
Advertência Escrita: Advertência formal com registro e assinatura do colaborador.
Suspensão: Afastamento das atividades sem remuneração.
Indenização: Ressarcimento de perdas ou danos sofridos pela empresa.
Demissão sem Justa Causa: Rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
Demissão por Justa Causa: Rompimento do contrato de trabalho por falta grave.
Encerramento de Contrato e Bloqueio: Impedimento de prestar serviços ou fornecer produtos à MEGA VALE por cinco anos.
Ações de Melhoria: Ações administrativas para melhoria de processos e sistemas.
Outras Medidas Disciplinares: Inclui encerramento de contrato com parceiros de negócios, suspensão de processos sucessórios, limitação de poderes internos, entre outros.
4.2. Comunicação às Autoridades Competentes
Denúncias que possam afetar a reputação dos controladores, membros de órgãos estatutários ou contratuais serão comunicadas às autoridades competentes, como o COAF, conforme a legislação vigente.
4.3. Irregularidades de Terceiros
Terceiros que descumpram princípios do Código de Conduta Ética ou políticas da MEGA VALE podem ser sujeitos a penalidades contratuais, medidas judiciais, encerramento de contrato e comunicação às autoridades competentes.
4.4. Pronta Interrupção de Irregularidades
Em casos de irregularidades, medidas cautelares serão adotadas imediatamente para interromper o impacto à MEGA VALE, podendo incluir afastamento temporário de colaboradores envolvidos.
4.5. Responsabilidades
Diretoria e Gestão RH: Propor melhorias à Política de Consequências, aprovar e avaliar a aplicação de medidas disciplinares.
Área de Gestão RH: Conduzir apuração de denúncias e reportar ao Comitê de Diretoria.
Time Jurídico: Avaliar e recomendar medidas em caso de irregularidades de terceiros.
ASPECTOS REGULATÓRIOS E/OU LEGAIS
A política será adaptada conforme exigências legais e regulatórias vigentes.
REGISTRO DAS VERSÕES
Todas as versões da política serão registradas com datas de aprovação e revisões.
REFERÊNCIAS
Código de Conduta Ética da MEGA VALE, políticas internas e legislação aplicável.
POLÍTICA ANTITRUSTE - MEGA VALE CARD
OBJETIVO
A Política Antitruste da MEGA VALE tem como objetivo garantir que todas as atividades comerciais e corporativas da empresa sejam realizadas em conformidade com a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), promovendo um ambiente de mercado justo e competitivo, e prevenindo práticas prejudiciais a consumidores e concorrentes.
ABRANGÊNCIA
Esta política se aplica a todos os funcionários, diretores, executivos e representantes da MEGA VALE.
DEFINIÇÕES
CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica): Autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, responsável por zelar pela livre concorrência no mercado brasileiro.
Atos de Concentração: Fusões, aquisições, incorporações e outras formas de associações entre empresas que podem impactar a concorrência no mercado.
Cartel: Acordo entre concorrentes para fixar preços, dividir mercados, estabelecer quotas ou restringir a produção.
DIRETRIZES
4.1. Atos de Concentração
A MEGA VALE se compromete a notificar o CADE sobre qualquer ato de concentração que atenda aos critérios estabelecidos pela Lei de Defesa da Concorrência.
4.2. Condutas Anticoncorrenciais Vedadas
4.2.1. Cartéis
A MEGA VALE proíbe rigorosamente qualquer acordo ou prática concertada entre concorrentes para fixar preços, dividir mercados ou restringir a produção. A empresa deve evitar qualquer linguagem ou comportamento que possa ser interpretado como anticoncorrencial.
4.2.2. Troca de Informações Concorrencialmente Sensíveis
É proibida a troca de informações sensíveis com concorrentes, tais como preços, estratégias de marketing, custos, planos de expansão e outros dados que possam influenciar a concorrência de forma negativa.
4.2.3. Preços Predatórios
A MEGA VALE veda a prática de preços predatórios, ou seja, vender produtos ou serviços abaixo do custo com a intenção de eliminar concorrentes e posteriormente explorar o mercado.
4.2.4. Venda Casada
A MEGA VALE não impõe a venda casada de produtos ou serviços, onde a compra de um produto está condicionada à aquisição de outro.
4.2.5. Influência de Conduta Uniforme
A empresa não adota ou incentiva qualquer forma de uniformização de preços ou outras estratégias comerciais que possam prejudicar a concorrência.
4.2.6. Criar Dificuldades ao Concorrente
É vedado criar dificuldades para concorrentes, como acordos de exclusividade com fornecedores que visem fechar o mercado para outros agentes.
4.2.7. Sham Litigation
A MEGA VALE repudia a prática de litígios abusivos com o intuito de prejudicar a concorrência, conhecidos como sham litigation.
4.2.8. Restrições Territoriais e de Base de Clientes
A empresa não estabelece restrições territoriais ou de base de clientes que possam limitar a concorrência.
4.3. Participação em Sindicatos e Associações
A participação em sindicatos, associações de classe e comerciais é legítima, mas deve ser conduzida de maneira que não infrinja as leis de concorrência.
4.4. Penalidades
Funcionários que violarem esta política estarão sujeitos a medidas disciplinares, incluindo advertências, suspensões e até desligamento.
4.5. Reporte de Dúvidas ou Infrações
Dúvidas ou denúncias sobre violações desta política devem ser encaminhadas ao departamento de Gestão RH da MEGA VALE.
4.6. Revisão da Política
Esta política será revisada anualmente ou sempre que necessário.
ASPECTOS REGULATÓRIOS
Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011: Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
REGISTRO DE ALTERAÇÕES
Versão inicial elaborada em 25 de julho de 2024.
ANEXOS
Não Aplicável.